Emissão de fatura em branco

O contribuinte que emite uma fatura documentando atividades não realizadas é obrigado a pagar IVA, enquanto o destinatário dessa fatura não tem direito à dedução do imposto. O emissor de uma fatura em branco é obrigado a pagar o imposto indicado na fatura se a atividade indicada não tiver sido realizada ou se não houver obrigação tributária. A obrigação de pagar o imposto indicado na fatura decorre unicamente do fato de ela ter sido emitida. Uma análise do Artigo 108 da Lei do IVA indica que a entidade responsável pelo pagamento do imposto é o emissor da fatura.

O âmbito desta disposição estende-se não apenas aos contribuintes do IVA, mas também a qualquer entidade que emita uma fatura em branco. A responsabilidade tributária pode incidir sobre qualquer pessoa singular que emita uma fatura em branco. Consequentemente, é necessário distinguir entre o emissor da fatura e a entidade cujos dados foram utilizados ilicitamente. Como o Supremo Tribunal Administrativo (NSA) salientou em seu acórdão de 5 de abril de 2018, Processo n.o I FSK 1016/16, a entidade obrigada a pagar o imposto é a entidade que “emite a fatura”, e não a entidade cujos dados foram inseridos na fatura como emissora.

A disposição acima pressupõe, portanto, uma ação por parte da entidade emissora da fatura. Essa ação não precisa envolver a escrita manual da fatura. Um contribuinte pode contratar uma pessoa específica (por exemplo, um funcionário) para emitir uma fatura em seu nome. Uma abordagem semelhante deve ser adotada em relação à questão da introdução de uma fatura em circulação legal, ou seja, a transferência da fatura para a entidade para a qual foi emitida, permitindo assim que outra entidade utilize a fatura para reduzir o imposto sobre a saída, o que acarreta o risco de deduções fiscais, que a disposição citada visa eliminar. Gaidesk escritorio de contabilidade em araucária